A partir de 1º de janeiro de 2025, todos os cartórios de registro civil do Brasil serão obrigados a emitir novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito. Esta mudança, determinada por um provimento da corregedoria nacional de justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visa modernizar e simplificar estes documentos essenciais, além de aumentar sua segurança contra falsificações.
As alterações nos documentos refletem mudanças legislativas e sociais, incluindo novas informações e utilizando um papel especial de segurança. Estas modificações visam atender melhor às necessidades dos cidadãos e facilitar processos administrativos e legais.
A certidão de nascimento passará a ter campos separados para o local de nascimento e o domicílio. Esta mudança é particularmente importante para municípios sem maternidade, corrigindo uma situação que afeta cerca de um terço das cidades brasileiras.
Na certidão de casamento, haverá uma distinção clara entre a data da celebração e a data do registro. Além disso, o documento incluirá a possibilidade de conversão de união estável em casamento.
As certidões de óbito agora conterão tanto a data do falecimento quanto a data do registro em campos distintos, o que ajudará a esclarecer eventuais consequências jurídicas do óbito.
O papel de segurança utilizado na confecção dos documentos terá requisitos mínimos estabelecidos, visando prevenir falsificações. A juíza auxiliar da Corregedoria, Liz Rezende de Andrade, explica: ‘A partir de uma certidão de nascimento, a pessoa consegue fazer todos os documentos da vida civil e isso exige um padrão de confiabilidade’.
As empresas fabricantes do papel de segurança deverão ser credenciadas à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen Brasil), permitindo que os cartórios escolham seus fornecedores entre os listados pela associação.
A Arpen Brasil informou que os cartórios já estão se adequando às novas regras e foram orientados quanto aos estoques de papéis existentes: ‘A implementação dos novos modelos não implica a inutilização dos papéis de segurança já adquiridos pelas serventias. Reforçamos que o estoque atual poderá ser utilizado até o fim, sem qualquer risco de penalização ou prejuízo à validade das certidões expedidas’.