O Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou em segundo turno e redação final o projeto de lei nº 1.077/2024, que obriga prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet a incluírem fotos de foragidos da Justiça condenados por crimes de violência contra a mulher nas faturas de consumo. A proposta, de autoria da deputada distrital Dayse Amarilio (PSB), visa aumentar a visibilidade desses criminosos e facilitar sua captura.
De acordo com o projeto, as fotos dos agressores devem ser acompanhadas de informações necessárias para denunciar o paradeiro dos foragidos aos órgãos competentes, garantindo o sigilo do denunciante.
A deputada Dayse Amarilio explicou o objetivo da lei: ‘O que se busca é que, de fato, os agressores cumpram suas penas, de modo que a divulgação das fotos tenha um caráter pedagógico, de modo a impedir novas condutas dessa natureza’.
A medida visa não apenas facilitar a localização e captura de agressores foragidos, mas também serve como um alerta para a sociedade sobre a gravidade dos crimes de violência contra a mulher.
A aprovação desta lei representa um passo significativo na luta contra a violência doméstica no Distrito Federal, utilizando um meio de comunicação de amplo alcance para auxiliar na justiça e prevenção de novos casos.