A Justiça de São Paulo negou um pedido da Prefeitura de São Paulo para que a Enel Distribuição São Paulo restabelecesse imediatamente a energia elétrica nos pontos ainda afetados pelo recente apagão. No entanto, outras medidas foram determinadas e deverão ser cumpridas pela empresa de energia.
O apagão, causado por um temporal na sexta-feira, 11, ainda afeta cerca de 100 mil imóveis na capital paulista e na Grande São Paulo, de acordo com a distribuidora.
A juíza Erika Folhadella Costa, da 2ª Vara da Fazenda Pública, emitiu uma decisão na terça-feira, 15, enumerando as determinações que devem ser cumpridas pela Enel sob pena de multas.
Entre as principais medidas estão: a Enel deve realizar o manejo adequado em todas as árvores incluídas em seu Plano Anual de Podas de 2023, no prazo de 60 dias, sob pena de multa de R$ 1 mil por árvore, por dia de atraso.
A empresa deve atender às solicitações de manejo das Subprefeituras pendentes há mais de 90 dias, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por árvore.
Solicitações emergenciais de manejo devem ser atendidas no prazo máximo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por árvore.
A Enel deve atualizar o Sistema Eletrônico com as podas realizadas em cinco dias, sob pena de multa de R$ 100 mil, mais R$ 10 mil para cada mês de atraso subsequente.
A Justiça também determinou que a Enel faça adequações em seu Plano de Contingência no prazo de dez dias, sob pena de multa de R$ 500 mil.
As adequações incluem: estratégias específicas para São Paulo, considerando as mais de 650 mil árvores em vias públicas e as intensas tempestades entre setembro e março.
Previsão de efetivo suficiente para restaurar, em menos de 24 horas, a fiação e equipamentos afetados por quedas de árvores. A Enel deve ainda realizar simulações semestrais de enfrentamento de eventos climáticos; detalhar o efetivo a ser mantido preventivamente, com aumento na época de chuvas.
Além de compartilhar com o município do posicionamento georreferenciado dos veículos de atendimento emergencial. A decisão também enfatiza a necessidade de atuação conjunta entre a Enel e a Prefeitura de São Paulo, especialmente quanto ao manejo arbóreo e redução de riscos à coletividade.