O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão importante para as eleições municipais de 2024, proibindo a prática de ‘bets’ eleitorais. Esta prática envolve o uso de sites de apostas para distribuir prêmios ou realizar sorteios vinculados a candidatos ou resultados eleitorais. A medida foi aprovada por unanimidade pelos sete ministros presentes na sessão de terça-feira (17).
A proibição será incluída em uma resolução da Corte Eleitoral, visando garantir a integridade do processo eleitoral. A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, enfatizou a seriedade da questão, alertando que participar desses esquemas de apostas será considerado um ilícito eleitoral.
A ministra Cármen Lúcia deixou claro que as apostas eleitorais serão caracterizadas como abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. Ela citou o Código Eleitoral, que já tipifica como crime a utilização de ‘organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores’.
As penalidades para quem infringir esta proibição são severas. O Código Eleitoral prevê detenção de seis meses a um ano, além da cassação do registro caso o responsável seja um candidato.
A ministra também fez referência à Constituição Federal, que prevê a possibilidade de impugnação do mandato pela Justiça Eleitoral em casos de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Este processo pode ocorrer até 15 dias após a diplomação do eleito.
Embora o TSE já proibisse enquetes eleitorais, a nova resolução aborda especificamente os esquemas de apostas. Cármen Lúcia ressaltou que o objetivo é assegurar um pleito ‘seguro, transparente e com respeito aos eleitores e eleitoras’.
A prática de ‘bets’ eleitorais vinha ganhando popularidade em várias cidades do país. Nesses sistemas, eleitores podiam apostar dinheiro na vitória de determinados candidatos, com a possibilidade de receber prêmios em caso de acerto.