O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça estão prestes a assinar uma portaria crucial que proíbe a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de bloquear estradas durante os dias de eleições municipais sem prévia comunicação à Justiça Eleitoral. Esta medida surge quase dois anos após as controversas ocorrências nas eleições de 2022, quando surgiram denúncias de obstrução de rodovias por membros da PRF, supostamente impedindo o livre trânsito de eleitores.
A nova regulamentação estabelece diretrizes claras para as operações da PRF durante os períodos eleitorais, visando garantir a integridade do processo democrático e o direito de voto dos cidadãos. Eis os principais pontos da portaria:
A PRF fica proibida de realizar bloqueios em estradas nos dias de primeiro e segundo turnos das eleições municipais sem comunicação prévia à Justiça Eleitoral.
Qualquer necessidade de bloqueio que não esteja relacionada a flagrante desrespeito às regras de trânsito deve ser comunicada e justificada à presidência do respectivo Tribunal Regional Eleitoral com no mínimo 48 horas de antecedência.
O patrulhamento da PRF nos dias 6 e 27 de outubro, datas do primeiro e segundo turnos, não poderá obstruir a livre circulação de eleitores por motivos meramente administrativos, como documentação vencida.
Abordagens a veículos de eleitores serão permitidas apenas em casos de infrações de trânsito que representem risco imediato à segurança.
Esta medida é uma resposta direta aos eventos controversos de 2022, que resultaram em investigações e na prisão do ex-diretor da PRF, Silvinei Vasques. Vasques, por sua vez, nega qualquer irregularidade nas ações da corporação durante aquele período eleitoral.