TRE-MG indefere candidatura de ex-prefeito Ruy Muniz em Montes Claros

TRE-MG indefere candidatura de ex-prefeito Ruy Muniz em Montes Claros

Decisão baseada em problemas na prestação de contas da gestão anterior. Muniz promete recorrer e manter campanha eleitoral normalmente

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu a candidatura a prefeito de Montes Claros do empresário e ex-prefeito Ruy Muniz (PSB). A decisão, mantida por 4 votos a 2, foi baseada em problemas na prestação de contas durante sua gestão anterior no município.

Ruy Muniz declarou que vai recorrer contra a decisão e manter ‘normalmente’ sua agenda de campanha e propaganda eleitoral. O ex-prefeito argumenta que houve um erro de interpretação da lei eleitoral.

• O indeferimento inicial foi decidido pelo juiz Evandro Cangussu Melo, da 317ª Zona Eleitoral de Montes Claros, com base em uma ação de impugnação do Ministério Público Eleitoral. A alegação principal foram problemas na prestação de contas da gestão de Muniz entre 2013 e 2016.

• Na sentença, o juiz citou contas rejeitadas por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e pela Câmara de Vereadores de Montes Claros. Ele caracterizou o ato como ‘doloso de improbidade administrativa’, configurando inelegibilidade.

• Ruy Muniz argumenta: ‘A nova legislação eleitoral estabelece que ocorre inelegibilidade quando há dolo claro e específico ao erário público e não dolo presumido como no meu caso’. Ele acrescenta: ‘Tanto o Tribunal de Contas do Estado como o Tribunal de Contas da União não indicam que houve prejuízo ou dolo específico ao erário publico da minha parte’.

• O ex-prefeito sustenta que não houve irregularidades em sua prestação de contas nem danos ao município. Ele alega que a prestação de contas de 2016, seu último ano no comando da prefeitura, está correta.

• Muniz argumenta que um decreto anexo às contas não foi apresentado pela gestão seguinte ao encaminhar a prestação aos órgãos de controle. ‘Mas, quando fizeram a prestação de contas, não apresentaram um decreto que estava em anexo. O decreto estava junto, com as contas todas certas’, afirma.

Ruy Muniz planeja recorrer ao TRE-MG e, se necessário, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele declara: ‘Vamos recorrer ao TRE-MG. Se não tivermos êxito, vamos recorrer ao TSE, onde os ministros são mais experientes e vão olhar e aplicar a essência da lei, sem fazer interpretações influenciados pro cenários regionais’.

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