TRE-MG convoca mais de 200 mil mesários para as Eleições de 2024

TRE-MG convoca mais de 200 mil mesários para as Eleições de 2024

Em Belo Horizonte, 20 mil voluntários atuarão em mais de 4.800 seções eleitorais. Saiba mais sobre os benefícios e as regras para dispensa.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) divulgou recentemente que mais de 200 mil pessoas foram convocadas para atuar como mesários nas Eleições de 2024. Em Belo Horizonte, a capital do estado, 20 mil voluntários serão responsáveis por mais de 4.800 seções eleitorais, demonstrando a magnitude do processo eleitoral na região.

A convocação para atuar como mesário vem acompanhada de uma série de benefícios e responsabilidades. Os cidadãos selecionados para esta importante função cívica têm direito a alguns incentivos:

Folgas são concedidas aos mesários pelos dias de atuação nas eleições e nos treinamentos preparatórios, reconhecendo o tempo dedicado a este serviço público.

Um auxílio-alimentação no valor de R$ 60 reais é fornecido para cada dia de trabalho, garantindo que os mesários possam se alimentar adequadamente durante suas longas jornadas nos locais de votação.

A experiência como mesário pode ser um diferencial em concursos públicos, servindo como critério de desempate em processos seletivos que incluem essa previsão em seus editais.

Processo de Dispensa e Consequências da Ausência

Para aqueles que foram convocados mas não podem exercer a função, é crucial solicitar a dispensa da convocação dentro de um prazo de 5 (cinco) dias após a publicação do edital de nomeação.

O pedido de dispensa deve ser justificado, seja por razões legais ou de saúde, e encaminhado diretamente à juíza ou ao juiz da zona eleitoral onde o convocado está inscrito, acompanhado de documentação comprobatória da impossibilidade de trabalhar.

É importante ressaltar que o pedido será avaliado pela autoridade competente, que poderá aceitar ou não a justificativa apresentada.

O Código Eleitoral prevê penalidades para quem não comparecer sem justificativa. A ausência não justificada ao juiz eleitoral em até 30 (trinta) dias após a eleição pode resultar em multa que varia de 50% a 1 salário mínimo vigente na zona eleitoral.

Considerando o salário mínimo atual de R$ 1.412,00, a multa pode chegar a um valor significativo, reforçando a importância do compromisso assumido ou da justificativa adequada em caso de impossibilidade.

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