O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a concluir um julgamento crucial que definirá as circunstâncias excepcionais em que o poder público deverá fornecer medicamentos não disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). Esta decisão, esperada para esta sexta-feira, 13, afetará diretamente 34.128 processos judiciais que estão suspensos desde 2007, aguardando a resolução desta questão.
Em 2020, o STF já havia estabelecido que, como regra geral, o Estado não é obrigado a pagar por medicamentos que não estejam na lista do SUS. No entanto, a proclamação final do resultado foi adiada para que os ministros pudessem chegar a um consenso sobre as exceções a essa regra.
O julgamento, que ocorre no plenário virtual, já conta com sete votos favoráveis à definição de regras para situações excepcionais. O entendimento vencedor foi apresentado em um voto conjunto pelos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
Os critérios propostos para que a União e os Estados sejam obrigados a fornecer medicamentos fora da lista do SUS incluem:
– A comprovação da impossibilidade de substituir o medicamento por outro disponível no SUS
– A efetividade e segurança comprovadas do medicamento solicitado
– A incapacidade financeira do paciente em arcar com os custos do tratamento
– A necessidade clínica do tratamento
• A resolução deste caso terá um impacto significativo no sistema judiciário, desbloqueando milhares de processos e fornecendo diretrizes claras para futuros litígios relacionados ao fornecimento de medicamentos pelo poder público.