O Ministério da Fazenda realizou uma correção nesta terça-feira, 17, em relação às informações previamente divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social (Secom) do Palácio do Planalto. A retificação diz respeito à lei recentemente sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que permite ao Tesouro Nacional apropriar-se de recursos não reclamados em contas bancárias por pessoas físicas e jurídicas.
Esta medida faz parte de uma estratégia de compensação fiscal ligada ao projeto que estendeu a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores intensivos em mão de obra e municípios com até 156 mil habitantes. A lei prevê um retorno gradual dos impostos a partir do próximo ano.
Após uma repercussão negativa nas redes sociais, a Secom havia publicado uma nota na sexta-feira, 13, negando o confisco dos recursos. A secretaria afirmou que a medida só afetaria valores não reclamados por mais de 25 anos, sem perda de direitos sobre esses recursos. No entanto, o Ministério da Fazenda esclareceu que existem, sim, prazos definidos para a recuperação desses valores.
A Fazenda detalhou que há um processo em três etapas para que pessoas físicas e jurídicas solicitem acesso aos recursos:
– 30 dias após a publicação da lei (16 de setembro) para solicitar os valores aos bancos;
– 30 dias após a publicação de um edital pela Fazenda, que listará os valores recolhidos não solicitados;
– 6 meses, pela via judicial, após a publicação do mesmo edital.
Contrariando as informações da Secom, o Ministério da Fazenda afirmou que o artigo 47 da nova lei determina que a Lei 2.313 de 1954, citada anteriormente pela Secom, não se aplica aos depósitos mencionados no projeto atual.
O Ministério também esclareceu que, diferentemente do que foi dito pela Casa Civil, o dinheiro no Sistema de Valores a Receber (SVR), gerido pelo Banco Central, não precisa estar parado nas instituições financeiras por um mínimo de 25 anos para ser incluído no sistema.