O candidato do PL à Prefeitura de Belo Horizonte, deputado estadual Bruno Engler, foi condenado pela Justiça Eleitoral a perder seis minutos e 30 segundos de propaganda eleitoral na televisão. A decisão, proferida pelo juiz Adriano Zocche, reconheceu que o parlamentar invadiu o tempo de propaganda destinado aos candidatos a vereador da capital mineira.
A ação foi movida pela coligação ‘BH sempre em frente’, que apoia a reeleição do prefeito Fuad Noman (PSD). O grupo alegou que, nos dias 7 e 8 de setembro, houve a vinculação de material da campanha majoritária no espaço destinado para campanha proporcional.
A campanha de Fuad Noman denunciou que, durante todo o tempo de fala dos candidatos à Câmara Municipal pelo PL, havia uma fotografia de Engler e sua candidata a vice, Coronel Cláudia (PL), ocupando metade da tela. Além disso, teriam sido exibidas vinhetas exclusivas da campanha da chapa majoritária.
Na sua decisão, o juiz Zocche destacou que a legenda com nome e número do candidato Engler apareceram nas inserções do mesmo tamanho ou maior que a legenda dos candidatos ao cargo de vereador. Ele também observou que a janela da intérprete de libras ficava sobreposta à imagem das candidaturas proporcionais, reduzindo ainda mais o espaço de tela.
O magistrado afirmou em sua decisão: ‘Portanto, não se trata de mera ‘legenda’ da candidatura majoritária, pois não se trata de mero registro ou menção, mas de própria propaganda da candidatura majoritária, feita conjuntamente à propaganda do candidato a vereador. E também não se trata de fotografia ao segundo plano ou ao fundo, pois, independentemente do tamanho da foto em proporção à imagem do candidato a vereador, fato é que ocupa metade da tela’.
A ‘invasão’ do tempo de propaganda das candidaturas proporcionais por um candidato a prefeito é vedada pela Lei 9.504 de 1997. A legislação permite apenas legendas com referência aos candidatos majoritários ou fotografias, mas para o juiz Zocche, as duas formas de publicidade foram usadas nas inserções de forma inadequada.
Como resultado da decisão, Bruno Engler perderá 13 inserções de sua campanha na televisão. O juiz já comunicou as emissoras de televisão para o cumprimento da decisão.