Bruno Engler perde tempo de TV por invasão de propaganda eleitoral

Bruno Engler perde tempo de TV por invasão de propaganda eleitoral

Candidato à Prefeitura de BH foi condenado pela Justiça Eleitoral a perder 6 minutos e 30 segundos de propaganda na televisão por uso indevido do espaço

O candidato do PL à Prefeitura de Belo Horizonte, deputado estadual Bruno Engler, foi condenado pela Justiça Eleitoral a perder seis minutos e 30 segundos de propaganda eleitoral na televisão. A decisão, proferida pelo juiz Adriano Zocche, reconheceu que o parlamentar invadiu o tempo de propaganda destinado aos candidatos a vereador da capital mineira.

A ação foi movida pela coligação ‘BH sempre em frente’, que apoia a reeleição do prefeito Fuad Noman (PSD). O grupo alegou que, nos dias 7 e 8 de setembro, houve a vinculação de material da campanha majoritária no espaço destinado para campanha proporcional.

A campanha de Fuad Noman denunciou que, durante todo o tempo de fala dos candidatos à Câmara Municipal pelo PL, havia uma fotografia de Engler e sua candidata a vice, Coronel Cláudia (PL), ocupando metade da tela. Além disso, teriam sido exibidas vinhetas exclusivas da campanha da chapa majoritária.

Na sua decisão, o juiz Zocche destacou que a legenda com nome e número do candidato Engler apareceram nas inserções do mesmo tamanho ou maior que a legenda dos candidatos ao cargo de vereador. Ele também observou que a janela da intérprete de libras ficava sobreposta à imagem das candidaturas proporcionais, reduzindo ainda mais o espaço de tela.

O magistrado afirmou em sua decisão: ‘Portanto, não se trata de mera ‘legenda’ da candidatura majoritária, pois não se trata de mero registro ou menção, mas de própria propaganda da candidatura majoritária, feita conjuntamente à propaganda do candidato a vereador. E também não se trata de fotografia ao segundo plano ou ao fundo, pois, independentemente do tamanho da foto em proporção à imagem do candidato a vereador, fato é que ocupa metade da tela’.

A ‘invasão’ do tempo de propaganda das candidaturas proporcionais por um candidato a prefeito é vedada pela Lei 9.504 de 1997. A legislação permite apenas legendas com referência aos candidatos majoritários ou fotografias, mas para o juiz Zocche, as duas formas de publicidade foram usadas nas inserções de forma inadequada.

Como resultado da decisão, Bruno Engler perderá 13 inserções de sua campanha na televisão. O juiz já comunicou as emissoras de televisão para o cumprimento da decisão.

Leia mais notícias no N3 News

Imagem N3 News
N3 News
O N3 News oferece notícias recentes e relevantes, mantendo os leitores atualizados em um mundo que está sempre em constante mudança. Mais do que um portal de notícias, temos como meta ser um parceiro confiável na busca pela informação precisa e imparcial.

RELACIONADAS