A Voepass, companhia aérea brasileira, anunciou a suspensão temporária da venda de passagens para voos de e para Fortaleza e Natal, entre outros destinos, até 31 de agosto. Esta decisão foi tomada após o trágico acidente com o voo 2283, um ATR 72-500 que caiu em Vinhedo (SP) no dia 9, resultando na morte de todas as 62 pessoas a bordo.
A empresa justificou a medida como parte de uma ‘reorganização da malha por contingenciamento’, o que tem causado atrasos e cancelamentos de voos desde o incidente.
A suspensão afeta principalmente as rotas que conectam Fortaleza e Natal, bem como os voos destas cidades para Fernando de Noronha e Juazeiro do Norte. O site da companhia bloqueou a venda de passagens para estas rotas até pelo menos 31 de agosto.
Segundo a operadora do aeroporto de Fernando de Noronha, a Voepass não tem realizado voos ligando o arquipélago a Fortaleza e Natal desde o dia 12 de agosto. Apenas os dois voos diários entre Recife e Fernando de Noronha estão sendo mantidos, priorizando clientes com bilhetes vendidos pela Latam, parceira comercial da Voepass.
Consumidores que optaram por cancelar suas passagens com a Voepass têm relatado dificuldades para obter reembolso integral ou realocação em outros voos. As reclamações sobre cancelamentos de voos pela própria empresa também aumentaram significativamente.
Em resposta às queixas, a Voepass emitiu uma nota lamentando os ‘contratempos causados pelo contingenciamento’ e afirmou estar trabalhando para minimizar os transtornos aos clientes. A empresa garantiu que todos os passageiros afetados estão sendo realocados em outros voos.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou que está monitorando a situação e se reuniu com representantes da Voepass para discutir medidas para normalizar as operações. A agência destacou a importância de intensificar a vigilância e o monitoramento do serviço prestado pela empresa no contexto pós-acidente.
A Anac orienta os passageiros afetados por atrasos, cancelamentos e interrupções a contatarem diretamente a companhia aérea. As empresas devem cumprir as normas previstas na Resolução nº 400, que inclui a obrigação de manter os passageiros informados e oferecer assistência material gratuita em caso de atrasos prolongados.