TRF-2 revoga prisão de ex-CEO da Americanas em caso de fraude bilionária

TRF-2 revoga prisão de ex-CEO da Americanas em caso de fraude bilionária

Miguel Gutierrez, que está na Espanha, teve habeas corpus concedido pela Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região

A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) concedeu habeas corpus a Miguel Gutierrez, ex-CEO do Grupo Americanas, revogando o mandado de prisão contra ele. Gutierrez, que possui dupla cidadania, reside atualmente em Madri, Espanha. A decisão foi confirmada nesta quinta-feira (22 de agosto).

O ex-executivo foi alvo da Operação Disclosure, conduzida pela Polícia Federal (PF), que investiga uma fraude bilionária na rede de comércio varejista Americanas. Os principais eventos desta situação são:

Gutierrez foi preso em Madri no dia 28 de junho, a pedido das autoridades brasileiras. A 10ª Vara Federal Criminal havia decretado sua prisão preventiva, alegando risco de fuga e possível comprometimento da aplicação de uma eventual pena.

No entanto, o ex-CEO foi liberado pela Justiça espanhola no dia seguinte, após prestar depoimento à polícia local. Ele se comprometeu a cumprir medidas cautelares impostas na Espanha, incluindo a entrega do passaporte, a proibição de sair do país e a obrigação de se apresentar periodicamente à Justiça.

O Ministério Público Federal (MPF) acusa Gutierrez de orquestrar um esquema de fraude contábil na empresa, inflando números para receber altos bônus e possibilitar ganhos com a venda de ações da companhia. As fraudes contábeis teriam superado R$ 25 bilhões. A defesa do ex-CEO nega as acusações.

O desembargador Flávio Lucas, relator do caso no TRF2, reconheceu a existência de ‘suficientes indícios’ da participação de Gutierrez na fraude, obtidos por meio de depoimentos, apreensões e quebras de sigilos bancário, fiscal e financeiro do acusado e da empresa.

Contudo, o magistrado aceitou o argumento da defesa de que não havia intenção de fuga, uma vez que Gutierrez deixou o país quase um ano antes de qualquer medida judicial contra ele. O desembargador afirmou: ‘Não se pode afirmar que houve ‘fuga’ do paciente [réu], visto que saiu do país quando não vigorava qualquer medida judicial que o impedisse’.

O TRF2 também considerou que não há risco à aplicação da lei penal brasileira, já que Gutierrez prestou depoimentos à PF e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por videoconferência diretamente de Madri.

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