Os tribunais regionais eleitorais (TREs) já divulgaram as listas com os nomes das pessoas convocadas para atuarem como mesárias ou mesários nas eleições de outubro. Para verificar se foi convocada, a pessoa deve entrar em contato com o cartório eleitoral em que está inscrita ou consultar o Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do TRE de seu estado. No Portal da Justiça Eleitoral, estão disponíveis os sites e os telefones dos regionais.
O prazo para publicação dos editais com os nomes das pessoas nomeadas para trabalhar como mesárias ou mesários, bem como para atuarem no apoio logístico e no teste de integridade das urnas eletrônicas, terminou na última quarta-feira (7 de agosto).
A partir da data de publicação dos editais, os partidos políticos e as federações têm até cinco dias para reclamar das nomeações. A mesma data-limite vale para que as pessoas nomeadas para trabalhar no pleito apresentem recusa às suas nomeações.
O prazo para resposta é de dois dias, cabendo recurso juntamente aos TREs, dentro de três dias, e o mesmo período para resposta. As regras são estabelecidas pelo artigo 120, parágrafo 4º, do Código Eleitoral e pelo artigo 63 da Lei das Eleições.