TJMG nega pedido de sargento para incluir ‘Major’ em seu nome

TJMG nega pedido de sargento para incluir ‘Major’ em seu nome

Tribunal de Justiça de Minas Gerais recusou solicitação de terceiro sargento da PM para adicionar patente militar ao seu registro de nascimento

Um terceiro sargento da Polícia Militar de Minas Gerais, residente na Zona da Mata, teve seu pedido para incluir o prenome ‘Major’ em seu registro de nascimento negado pela justiça. A decisão foi tomada pela 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após o militar recorrer de uma negativa inicial em primeira instância.

O sargento argumentou que o desejo de retificação do registro se devia ao fato de que ele sentia orgulho e apreço por ser conhecido entre os colegas militares pelo apelido de ‘Major’. Ele explicou que o apelido surgiu há mais de dez anos, quando colegas perceberam semelhanças entre ele e um personagem do livro ‘Memórias de um Sargento de Milícias’.

O militar alegou ainda que a modificação em seu nome não traria prejuízos à família ou a terceiros, baseando-se na lei que permite a alteração do prenome e do sobrenome a qualquer pessoa que alcançar a maioridade, independentemente da apresentação de motivos ou justificativas.

Em segunda instância, o relator, desembargador Moacyr Lobato, inicialmente considerou possível a alteração no nome da pessoa, uma única vez, sem necessidade de apresentar motivação ou prova. No entanto, os demais integrantes da Câmara tiveram um entendimento diferente.

O desembargador José Eustáquio Lucas Pereira argumentou que o caso não poderia ser analisado apenas com base na lei de alteração de nome. Ele enfatizou: ‘Não se trata de mera alteração no prenome, mas da inclusão de uma patente militar, a que o requerente não faz jus, ao seu nome’.

O magistrado citou o Código Penal Militar, que estabelece que o uso de uniforme, distintivo ou insígnia militar por quem não tem direito a eles configura infração passível de pena. Ele explicou: ‘A palavra ‘major’ designa um posto privativo da hierarquia militar restrito aos oficiais e vedado aos praças. Assim, um militar que é praça não poderia sequer utilizar um pseudônimo que corresponda a um título privativo de oficiais.’

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