O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa sobre a moderação de conteúdo online. A corte determinou que o YouTube tem o direito de remover vídeos que violem suas diretrizes, mesmo sem uma ordem judicial prévia. Esta decisão foi unânime e confirmou um entendimento anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O caso em questão envolve um médico que teve seu vídeo removido da plataforma durante a pandemia de COVID-19. O conteúdo em questão defendia o uso de hidroxicloroquina para tratar a doença, indo contra as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, fundamentou a decisão afirmando que a remoção do conteúdo pelo YouTube foi justificada e não violou a liberdade de expressão do usuário. Ele declarou: ‘É legítimo que um provedor de aplicação de internet, mesmo sem ordem judicial, retire de sua plataforma determinado conteúdo (texto, mensagem, vídeo, desenho etc.) quando este violar a lei ou seus termos de uso, exercendo uma espécie de autorregulação regulada’.
O médico, após ter seu vídeo removido, processou o YouTube alegando censura. No entanto, tanto o TJ-SP quanto o STJ rejeitaram seus argumentos, mantendo a decisão a favor da plataforma.
Villas Bôas Cueva elaborou sobre o conceito de ‘autorregulação regulada’, explicando que as plataformas podem seguir suas próprias diretrizes de uso, mas ainda estão sujeitas à supervisão do Poder Judiciário em casos de excessos ou ilegalidades.