O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que afetará a correção de dívidas civis em todo o território nacional. Por uma margem apertada de 6 votos a 5, a Corte Especial determinou que a taxa Selic será utilizada para corrigir dívidas civis reconhecidas pela Justiça, impactando diversos tipos de processos, incluindo indenizações por danos morais e materiais.
A decisão surgiu de um caso envolvendo uma indenização a ser paga por uma empresa de transportes a uma passageira de ônibus que sofreu ferimentos durante uma viagem. Embora a ordem de pagamento tenha sido emitida em 2013, até o momento não foi cumprida.
O entendimento vencedor estabelece que a Selic, taxa básica de juros definida pelo Banco Central, será aplicada em casos onde a indenização não resulta de uma relação contratual, como em acidentes ou danos ambientais.
Para dívidas civis oriundas de contratos, a Selic será aplicada quando o próprio contrato não especificar um índice de correção.
A presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi responsável pelo voto de desempate que definiu o resultado final em março, embora a declaração oficial tenha ocorrido apenas recentemente.
Uma nova lei, a Lei 14.905/2024, publicada em julho, alterou o Código Civil, estabelecendo a Selic como índice oficial para juros de mora e o IPCA para correção monetária das dívidas civis.
A nova legislação determina que o cálculo dos juros de mora deve subtrair o IPCA da taxa Selic, sendo zero quando o resultado for negativo.
Essas novas regras ainda aguardam regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional e o Banco Central. Até lá, as diretrizes estabelecidas pelo STJ permanecerão em vigor.