Uma paciente em Belo Horizonte, Minas Gerais, receberá uma indenização de R$ 20 mil por danos morais após a descoberta de uma agulha esquecida em seu corpo após uma cirurgia. O caso, que envolveu o município de Belo Horizonte e uma fundação pública de saúde, foi julgado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A situação teve início em 2002, quando a mulher se submeteu a um procedimento para retirada da trompa direita e do ovário. Cinco anos depois, em 2007, um exame de raio-x realizado para investigar cólicas renais revelou a presença inesperada de uma agulha em seu corpo.
Durante o processo judicial, uma perícia técnica confirmou a presença do instrumento de sutura no escavado pélvico posterior da paciente. Este achado corroborou a alegação da mulher sobre a negligência médica ocorrida durante sua cirurgia.
O hospital e o município tentaram recorrer da decisão, argumentando que a localização da agulha era ‘totalmente diversa’ do local da cirurgia original. Eles alegaram que não se poderia afirmar com certeza que o instrumento cirúrgico havia sido deixado no corpo da paciente durante a operação na trompa direita e no ovário.
A decisão do tribunal reconheceu não apenas o desconforto físico e emocional causado pela presença de um objeto estranho no corpo da paciente, mas também os riscos adicionais associados à necessidade de uma nova cirurgia para remover a agulha.