Maconha: STJ adota tese do STF sobre descriminalização

Maconha: STJ adota tese do STF sobre descriminalização

Decisão colegiada extingue punibilidade de réu que portava 23 gramas da droga, seguindo entendimento do Supremo sobre uso pessoal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou, pela primeira vez em uma decisão colegiada, a tese que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal em pequenas quantidades, alinhando-se ao entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado por um réu que foi flagrado com 23 gramas da droga.

A Sexta Turma do STJ, por unanimidade, decidiu extinguir a punibilidade do homem que havia sido inicialmente condenado a seis anos de prisão por porte de maconha. O caso agora retornará à primeira instância para aplicação de medidas alternativas.

O réu foi flagrado por policiais fumando maconha em um beco e portando 23 gramas da droga. Inicialmente, ele havia recebido uma sentença de seis anos de prisão.

Entendimento do STJ sobre maconha

O entendimento do STJ, baseado na tese fixada pelo STF, é que não houve crime devido à baixa quantidade da droga, mas sim uma infração administrativa.

A decisão do STJ segue a linha do julgamento do STF de junho, que descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha ou seis pés da planta, desde que não haja indícios de tráfico.

A nova norma estabelece uma distinção clara entre usuário e traficante, prevendo penas alternativas para os consumidores.

Entre as medidas alternativas estão: prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a cursos educativos.

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