O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou, pela primeira vez em uma decisão colegiada, a tese que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal em pequenas quantidades, alinhando-se ao entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado por um réu que foi flagrado com 23 gramas da droga.
A Sexta Turma do STJ, por unanimidade, decidiu extinguir a punibilidade do homem que havia sido inicialmente condenado a seis anos de prisão por porte de maconha. O caso agora retornará à primeira instância para aplicação de medidas alternativas.
O réu foi flagrado por policiais fumando maconha em um beco e portando 23 gramas da droga. Inicialmente, ele havia recebido uma sentença de seis anos de prisão.
O entendimento do STJ, baseado na tese fixada pelo STF, é que não houve crime devido à baixa quantidade da droga, mas sim uma infração administrativa.
A decisão do STJ segue a linha do julgamento do STF de junho, que descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha ou seis pés da planta, desde que não haja indícios de tráfico.
A nova norma estabelece uma distinção clara entre usuário e traficante, prevendo penas alternativas para os consumidores.
Entre as medidas alternativas estão: prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a cursos educativos.