Um homem de 65 anos, filho de um exilado político que se suicidou durante a ditadura militar no Brasil, deverá receber uma indenização de R$ 100 mil por danos morais da União. A decisão foi tomada pela 1ª Vara Federal de Gravataí na última semana, em um caso que envolve uma família forçada ao exílio após o golpe militar de 1964.
O autor do processo relatou que seu pai, um militante do antigo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e morador de Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, foi forçado a deixar o país devido à intensa perseguição política. A família inicialmente se refugiou no Uruguai e posteriormente no Chile.
• O juiz Bruno Polgati Diehl, responsável pelo caso, destacou o sofrimento psicológico enfrentado pelo autor durante o exílio. ‘Durante o exílio, a criança não apenas sofreu a perda de sua estabilidade e segurança, mas também enfrentou um ambiente hostil e desconhecido, marcado por deslocamentos forçados e condições adversas impostas pela perseguição política. A mudança para países onde a língua e a cultura eram diferentes só agravou o sofrimento psicológico’, afirmou o magistrado.
• A situação da família culminou no suicídio do pai em 1978, que sofria de depressão. O juiz ressaltou que a morte do pai ‘foi ainda mais dolorosa, resultado do quadro clínico depressivo intensificado pela perseguição que sofrera’.
• A União argumentou que a ação deveria ser prescrita, alegando que a família já havia recebido indenização da Comissão de Anistia e que não haveria direito a uma nova compensação por danos morais. No entanto, o juiz Bruno Polgati Diehl rejeitou esse argumento, citando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que ações de reparação por danos causados durante o regime militar são imprescritíveis.
• Documentos apresentados no processo confirmaram que o nome do pai do autor estava listado em arquivos sigilosos da ditadura brasileira. As provas também evidenciaram o exílio da família no Uruguai e no Chile entre 1964 e 1979, bem como a insegurança enfrentada mesmo em países com regimes militares colaborativos.
• O juiz constatou a existência de um sistema de cooperação entre os regimes militares da América Latina, o que aumentava a vulnerabilidade dos exilados políticos mesmo em outros países.
A decisão da 1ª Vara Federal de Gravataí representa um reconhecimento do sofrimento causado pela ditadura militar não apenas aos perseguidos políticos diretos, mas também às suas famílias. A União ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).