CNJ passa a permitir divórcio e inventário extrajudiciais

CNJ passa a permitir divórcio e inventário extrajudiciais

Decisão unânime permite divórcio em cartório para casais com filhos menores e inventário extrajudicial mesmo com herdeiros incapazes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou uma decisão unânime nesta terça-feira (20 de agosto) que amplia as possibilidades de realização de divórcios e inventários extrajudiciais, ou seja, diretamente em cartório. Esta medida visa simplificar e acelerar esses processos, tornando-os mais acessíveis e eficientes para os cidadãos brasileiros.

A decisão do CNJ esclarece que a necessidade de intermediação de um juiz para a homologação do divórcio se aplica apenas quando há questões relacionadas aos direitos de menores incapazes que precisam ser resolvidas. Uma vez que essas questões sejam previamente solucionadas, o divórcio pode ser realizado diretamente no cartório, sem a necessidade de um processo judicial.

O divórcio administrativo agora pode ser realizado mesmo quando o casal tem filhos menores, desde que as questões de guarda e alimentos já tenham sido resolvidas previamente.

Se apenas um dos cônjuges tiver filhos, isso não impede o divórcio extrajudicial, pois não haveria necessidade de intervenção judicial para resolver questões de guarda.

O processo de divórcio em cartório é significativamente mais rápido, podendo ser registrado em até 24 horas, em contraste com o processo judicial, que é geralmente mais caro e demorado.

Inventário

Agora é possível realizar o inventário em cartório, via escritura pública, mesmo quando há menores incapazes entre os herdeiros. Não há necessidade de intervenção judicial prévia para o inventário extrajudicial, o que anteriormente não era permitido.

O divórcio extrajudicial só é possível quando há pleno consenso entre o casal. Qualquer desentendimento sobre a partilha de bens, por exemplo, exigirá a intervenção de um juiz.

A decisão do CNJ atendeu a um pedido de providências protocolado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), demonstrando uma resposta às demandas da sociedade civil organizada.

A ampliação das possibilidades de divórcio e inventário extrajudiciais representa um avanço significativo na desburocratização e agilização desses processos, beneficiando diretamente os cidadãos que buscam resolver questões familiares e patrimoniais de forma mais eficiente e menos onerosa.

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