O Ministério da Fazenda encerrou oficialmente o prazo para que empresas de apostas esportivas, conhecidas como bets, busquem credenciamento para operar legalmente no Brasil a partir de 2025. Até o fechamento da lista, mais de 100 empresas já haviam se registrado no sistema da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), com grande parte realizando o cadastro na última hora.
O cadastro dentro do prazo estabelecido garante que a autorização concedida pelo governo seja analisada até o final do ano, permitindo que as empresas operem no novo domínio bet.br a partir de 1º de janeiro de 2025, quando as novas regras para operação de apostas esportivas entrarão em vigor no país.
A Secretaria ligada ao Ministério da Fazenda informou que o prazo para inscrição permanece aberto, porém os pedidos feitos após 20 de fevereiro não poderão ser analisados até o fim de 2024. As empresas que não conseguiram se cadastrar a tempo ficarão impedidas de fazer publicidade e oferecer prêmios em dinheiro.
Um total de 113 empresas se cadastraram para atuar legalmente no país, com 47% delas realizando o credenciamento no último dia do prazo. As empresas que obtiverem autorização e pagarem a concessão de R$ 30 milhões ao governo federal poderão explorar até três marcas comerciais no Brasil durante cinco anos.
A partir de 2025, entrarão em vigor as novas regras para o funcionamento das apostas esportivas e jogos online no Brasil. Como parte do Projeto de Lei sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no final de 2023, as empresas que operam essas modalidades de apostas pagarão um tributo de 12% sobre a receita bruta.
Os ganhadores de prêmios terão de desembolsar 15% sobre ganhos que ultrapassem o valor de um salário mínimo. Essas medidas visam regular o setor e gerar receita para o governo.
Desde julho do ano passado, o Ministério da Fazenda tem publicado uma série de portarias com regras para a operação de apostas e a regulamentação de jogos online, incluindo o popular ‘jogo do Tigrinho’ (Fortune Tiger).
As novas regulamentações incluem medidas para avaliar se o jogador está comprometendo sua renda mínima com apostas e também a criação de um sistema de alerta para o tempo máximo de jogo, visando proteger os usuários.
Para garantir a segurança financeira dos apostadores, as empresas de apostas deverão comprovar um fundo garantidor de R$ 5 milhões, ter entre seus sócios ao menos um brasileiro e 20% de faturamento em reais.