A Justiça confirmou a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que difamou a empresa na rede social LinkedIn e encaminhou mensagens privadas a seus dirigentes com o objetivo de manchar a imagem da empregadora. A decisão da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas (TRT-MG) foi divulgada nesta segunda-feira (22/07).
A trabalhadora foi dispensada por justa causa em 3 de agosto de 2023 após quatro anos na empresa. Após a demissão, ela entrou com ação negando ter praticado falta grave, sustentando que, apesar de ter feito a postagem na rede social, não houve exposição da imagem da empregadora. Isso porque ela não mencionou o nome fantasia da empresa, conhecido no mercado, mas apenas pela razão social. Ela solicitou a reversão da justa causa.
Ao examinar o recurso, o desembargador José Murilo de Morais considerou correta a aplicação da justa causa, ‘em razão de ato lesivo da honra do empregador’. A decisão rejeitou também o argumento da autora de que não teria havido exposição da empresa, considerando ser de conhecimento geral que um grupo empresarial adquiriu o supermercado onde ela trabalhava. Inclusive, as fachadas dos estabelecimentos envolvidos no negócio passaram a trazer os nomes de ambos os grupos.
Além disso, a própria trabalhadora reconheceu a postagem de mensagens ofensivas em sua rede social. Prints anexados ao processo mostraram que foram enviadas mensagens por meio da rede social profissional ‘LinkedIn’, além de mensagens privadas a dois CEOs (executivos) da empresa, com o objetivo de difamar a imagem dela. Foram listadas mensagens como: a empresa é ‘horrível’, que não dá ‘oportunidades de verdade’, ‘só enganam a gente’, bem como ‘o trabalho é escravo’.