A reforma tributária brasileira criou a categoria do nanoempreendedor, destinada a indivíduos que faturam até R$ 40,5 mil por ano, isentando-os de novos tributos. Essa medida busca facilitar o início de atividades econômicas e oferecer suporte a trabalhadores que possuem uma fonte de renda secundária através de pequenos negócios ou atividades autônomas.
A Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD) descreve o nanoempreendedor como alguém que complementa sua renda principal com pequenas atividades empresariais, tendo uma receita anual que não ultrapassa os R$ 40,5 mil.
O escopo de atuação dos nanoempreendedores é vasto e não se limita apenas às vendas diretas. Engloba diversos profissionais como costureiras, jardineiros, vendedores de bolos, artesãos, lavadores de carros, entre outros que buscam no empreendedorismo uma fonte complementar de renda. A ABEVD aponta que, ‘Após crescerem e prosperarem em seus negócios, esses profissionais podem se cadastrar no MEI, categoria em que podem obter outros benefícios.’
Enquanto o Microempreendedor Individual (MEI) pode ganhar até R$ 81 mil anuais e paga um valor mensal de contribuição, o nanoempreendedor está isento de tributos como o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), com um teto de faturamento de R$ 40,5 mil.
A ABEVD defende que a criação da categoria nanoempreendedor é uma estratégia para fomentar novos negócios e incentivar o empreendedorismo entre os brasileiros que ainda estão começando.
No que tange à regulamentação, a categoria do nanoempreendedor ainda está sendo detalhada, com a promessa de que esses trabalhadores passarão a ser considerados formais, com direito a benefícios previdenciários através de outras atividades, sem a necessidade de contribuições adicionais. A reforma tributária, especificamente no dia 4 de julho, teve inclusão no relatório final de uma isenção de alíquota para nanoempreendedores que possuem uma segunda atividade econômica para complementar a renda.